AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ARGANIL

BIBLIOTECA DO CENTRO ESCOLAR DE S. MARTINHO DA CORTIÇA

  

REGULAMENTO INTERNO

 

ARTIGO 1º

Definição

A Biblioteca Escolar do Centro Escolar de S. Martinho da Cortiça, também designada por BE, é um "centro de recursos educativos" multimédia (livros, programas informáticos, periódicos, registos vídeo e áudio, diapositivos, filmes, CD-ROMS, etc.), ao dispor de alunos, professores, funcionários e restante comunidade.

Como núcleo da organização pedagógica da escola, a BE é «um espaço vocacionado à leitura, à defesa e promoção da cultura e actividades lúdicas, constituída por um conjunto de recursos materiais (instalações e equipamentos) e por suportes de informação (escritos, audiovisuais e informáticos), organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar.»

Sendo um instrumento essencial do desenvolvimento do currículo escolar, as suas actividades estão articuladas com as da escola e fazem parte do Projecto Educativo, pelo que a Biblioteca Escolar não deve ser vista apenas como um simples serviço de apoio à actividade lectiva mas também como um espaço de auto-aprendizagem e ocupação de tempos livres, onde se cultiva e fortifica a cidadania.

As actividades desenvolvidas e promovidas pela Biblioteca Escolar são integradas no Plano de Actividades da Escola/Agrupamento e fazem parte do seu Projecto Educativo.

 

ARTIGO 2º

Objectivos

a) Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos alunos, contribuindo para a sua educação, prazer e informação.

b) Apoiar os programas curriculares – proporcionando abordagens diversificadas do processo de ensino/aprendizagem – de modo a promover o sucesso escolar.

c) Incentivar a participação activa dos alunos na construção do seu próprio conhecimento.

d) Disponibilizar suportes de informação com vista ao desenvolvimento das capacidades de autonomia e à aquisição de competências de Recolha, Tratamento e Utilização da Informação.

e) Promover o contacto com as novas tecnologias.

f) Contribuir para a formação profissional dos docentes.

g) Motivar os professores e alunos para que utilizem a Biblioteca como meio de se enriquecerem intelectual e culturalmente.

 

ARTIGO 3º

Integração da BE no Grupo de Trabalho Concelhio

 

3. 1. - Composição e Funcionamento

3.1.1 O Grupo de Trabalho Concelhio é presidido pela Sra. Vereadora da Cultura, pelos professores bibliotecários; pelos professores responsáveis pelas BE do 1º Ciclo; pela coordenadora da Biblioteca Municipal e do SABE; pelos directores dos Agrupamentos e pelos Presidentes das Associações de Pais.

3.1.1.1 - O Grupo de Trabalho Concelhio reúne uma vez por período. A convocatória é feita pela Câmara Municipal.

3.1.2 - A Comissão de Trabalho das BE do 1º Ciclo é composta pela professora bibliotecária responsável pelas BE do 1º Ciclo, pelas representantes de cada BE do 1º Ciclo, pela coordenadora da Biblioteca Municipal e do SABE.

3.1.2.1 – A Comissão de Trabalho das Bibliotecas Escolares reúne na segunda terça-feira de cada mês, às 16h30m.

3.1.2.2 - Os assuntos tratados são redigidos em acta.

3.1.2.3 - As actas são redigidas por todos os docentes participantes, rotativamente.

3.1.2.4 - Depois de redigidas, as actas são enviadas por e-mail a todos os elementos.

3.1.2.5 - Na reunião seguinte faz-se a aprovação ou as rectificações necessárias.

 

 

ARTIGO 4º

Organização

4.1 -  Áreas Funcionais

4.1.1 - Sala / Espaço integrando as seguintes zonas funcionais:

a) Atendimento.

b) Leitura informal e de lazer / Áudio-visual.

c) Leitura de documentação impressa.

d) Produção Multimédia / Produção gráfica.

4.2 - Disposição do Fundo Documental

4.2.1 - Os livros estão dispostos por assunto, segundo classificações da CDU – Classificação Decimal Universal, que agrupa os documentos em 10 classes:     

0.      Generalidades.

1.      Filosofia. Psicologia. Lógica.

2.      Religião. Teologia.

3.      Ciências Sociais. Sociologia.

4.      (Não está atribuída).

5.      Ciências Puras. Matemática. Ciências Naturais.

6.      Ciências Aplicadas. Tecnologia.

7.      Belas-Artes. Divertimentos. Literatura.

8.      Linguística. Literatura.

9.      Arqueologia. Geografia. Biografia. História.

4.2.2. - Os Audiovisuais (CDs, vídeos, CD-ROMS, DVDs e Diapositivos) encontram-se guardados em armário próprio. Os utilizadores terão apenas acesso às capas dos documentos.

 

4.3 - Equipa da Biblioteca

4.3.1 - Coordenação

A coordenação da equipa da Biblioteca é feita pela Professora Bibliotecária do Agrupamento de Escolas de Arganil, Maria João Cavaleiro.

4.3.2 - Constituição da Equipa

A equipa é constituída por 5 docentes (três Professoras e duas Educadoras), um dos quais assume a responsabilidade da BE, 1 Técnica de Biblioteca e Documentação, com a colaboração do SABE.  

4.3.3 - Atribuições da Equipa:

a) – Promover a integração da Biblioteca na escola  através do Projecto Educativo, Projecto Curricular, Regulamento Interno.

b) – Assegurar a gestão da Biblioteca e dos recursos materiais a ela afectos.

c) – Operacionalizar as estratégias da política documental da escola.

d) - Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular.

e) – Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos, dentro e fora da escola.

f) - Controlar os empréstimos na biblioteca e inter-bibliotecas.

4.3.4 São atribuições da Professora Bibliotecária:

4.3.4.1 À professora bibliotecária cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola. (Portaria nº 756/2009 de 14 de Julho):

a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos da escola.

b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto educativo, do projecto curricular de agrupamento e dos projectos curriculares de turma.

c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à biblioteca.

d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca.

e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos.

f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas da escola.

g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no Plano de Actividades ou Projecto Educativo do Agrupamento.

h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais.

i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto -avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE).

 

4.3.5 -  São atribuições do Professor responsável

a) - Colaborar nas aquisições do fundo documental de acordo com a politica documental acordada no Grupo de Trabalho.

b) – Elaborar estatísticas regulares.

c) - Organizar a correspondência e o Dossier da Biblioteca.

d) - Planificar e concretizar Actividades em colaboração com o Prof. Bibliotecário.

e) - Elaborar um Plano de Anual de Actividades em conjunto e articulado com o Prof. Bibliotecário e um Relatório final das actividades desenvolvidas na Biblioteca.

f) – Elaborar um Plano de Acção para a BE, em colaboração com as outras Bibliotecas Escolares do 1º CEB e da Escola Sede de Agrupamento no âmbito do Grupo de Trabalho Concelhio.

g) - Participar em reuniões relacionadas com a BE.

h) - Organizar e fazer a manutenção do espaço da BE.

i) - Orientar e apoiar os utilizadores.

 

4.3.6 - São atribuições dos colaboradores:

a) – Colaborar no desenvolvimento de actividades de acordo com o Plano de Actividades da Biblioteca.

b) – Prestar apoio no serviço de empréstimo e devoluções de livros.

c) – Dar apoio de acordo com os objectivos do Serviço de Apoio às Bibliotecas escolares.

 

4.3.7 - São atribuições da Técnica de Biblioteca e Documentação:

a) - Atender os utilizadores.

b) - Controlar a leitura presencial, o empréstimo domiciliário e para as salas.

c) - Controlar o funcionamento das áreas da BE.

d) - Fazer o tratamento técnico dos documentos (carimbagem, catalogação, classificação, cotação, arrumação, informatização).

e) – Dar apoio às actividades a desenvolver na Biblioteca ou de iniciativa da própria Biblioteca ou dos docentes.

 

4.3.8 – Responsabilidades

4.8.1 - A equipa da BE é responsável pela manutenção, vigilância e actualização dos espaços e equipamentos existentes na biblioteca.

4.8.2 - Compete ao professor responsável orientar as actividades dos professores colaboradores na BE.

 

ARTIGO 5º

Acesso

5.1 - Funcionamento

5.1.1 - O horário de funcionamento da BE é de segunda a sexta, das 9.00h às 12.00h, e das 13.30h às 15.30. O horário está afixado à entrada e no interior da Biblioteca.

5.1.2 – Em casos excepcionais em que se verifique a necessidade de utilizar a Biblioteca este horário pode ser alargado ouvida a responsável e desde que esteja presente um membro da equipa.

 

5.2 - Acesso aos documentos

5.2.1 - O acesso ao Fundo documental da BE pode ser livre ou condicionado.

5.2.1.1 - É livre o acesso às estantes.

5.2.1.2 - Os documentos audiovisuais têm acesso condicionado, tendo o utilizador apenas acesso à capa. O disco ou a cassete são exclusivamente manuseados pela equipa da BE.

5.2.3 - Qualquer suporte áudio, vídeo ou multimédia que não pertença à biblioteca só pode ser usado mediante autorização de um membro da equipa.

5.2.4 - O utilizador pode usar os computadores da biblioteca para consulta documental, pesquisa, realização de trabalhos individuais, lazer, usando CDs, DVDs ou CD-ROMs, ou através do acesso à Internet.

 

Artigo 6º

Utilização

6.1 – Empréstimo

6.1.1 – Só podem ser requisitados documentos considerados bibliografia geral.

6.1.2 - O empréstimo pode ser domiciliário ou interno (para as salas).

6.1.2.1 – Considera-se empréstimo domiciliário quando os documentos saem do espaço da Escola.

6.1.2.2 - Cada utilizador poderá requisitar 1 livro e o empréstimo será feito pelo prazo de 5 dias úteis, podendo o prazo ser renovado.

6.1.2.3 – No caso do documento ser muito solicitado e não haver disponíveis outros exemplares, pode a BE antecipar o prazo de devolução.

6.1.3 - Considera-se empréstimo interno quando os documentos saem da Biblioteca mas não do espaço da escola.

6.1.3.1 - Este empréstimo será feito pelo prazo de 5 dias úteis, podendo ser requisitados até 3 documentos.

6.1.3.2 – Em casos excepcional este empréstimo pode exceder os limites do número anterior. Estas situações serão sempre autorizadas pela responsável pela biblioteca.

6.1.4 - Leitura Presencial é aquela que é feita dentro da biblioteca.

6.1.5 - Aos alunos está vedado o acesso ao empréstimo de material audiovisual e informático.

6.1.6 – Os professores podem requisitar obras de referência (dicionários, enciclopédias) e material audiovisual e informático para a preparação de aulas/actividades.

6.1.6.1 – Este empréstimo é feito pelo prazo de 2 dias úteis, podendo ser requisitado apenas 1 documento.

6.1.7 - A Biblioteca poderá fazer empréstimos a outras Bibliotecas. Estas situações respeitarão o regulamento do empréstimo inter-bibliotecas concelhio. 

 

6.2 - Acesso aos Computadores/ Internet

6.2.1 -  Todos os utilizadores terão de fazer uma inscrição  em impresso próprio para o acesso ao equipamento audiovisual e informático.

6.2.2 – Para os alunos o acesso à Internet será orientado.

6.2.3 - A utilização dos computadores far-se-á dentro dos horários que estão definidos para a Biblioteca.

6.2.4 - Será sempre feita a marcação prévia para a utilização do computador, sendo os pedidos ordenados em função do interesse pedagógico e da respectiva urgência.

6.2.5 -  Os utilizadores do equipamento informático não podem.

6.2.5.1- Alterar as configurações do computador.

6.2.5.2 - Fazer downloads para o computador.

6.2.5.3 - Instalar programas sem autorização da Coordenadora da BE.

6.2.6 - O desrespeito por estas normas conduz a uma penalização, que pode ir até à proibição total da utilização do respectivo equipamento.

6.2.7 - Os utilizadores do equipamento informático podem:

6.2.7.1 -  Utilizar a Internet para pesquisas e outros fins (consultar correio electrónico participar em fóruns de carácter educativo/informativo).

6.2.7.2 -  Fazer downloads para dispositivos de armazenamento externos.

6.2.7.3 -  Sugerir à Coordenadora da BE programas cujo interesse justifique a instalação nos computadores.

                                               

Artigo 7º

Utilizadores

7.1 Inscrição

7.1.1 - Podem inscrever-se na BE os docentes, os alunos, os auxiliares de acção educativa e os encarregados de educação dos alunos que frequentam a escola.

7.1.2 -  Aos interessados será entregue, através do preenchimento de uma ficha própria de inscrição, um cartão com um número atribuído, que lhe permitirá o acesso à Biblioteca e aos diversos serviços que ela presta à comunidade educativa.

7.1.3 - É obrigatória a apresentação do cartão de leitor, sempre que o utilizador deseje frequentar a biblioteca ou utilizar os serviços de empréstimo.

 7.1.4 - A inscrição de utilizadores com idade igual ou inferior a 14, implica a autorização e a responsabilidade dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a respectiva ficha de inscrição.

 

 7.2 - Direitos dos utilizadores

 7.2.1 - Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE constantes deste regulamento.

7.2.2 - Retirar das estantes os documentos em livre acesso.

7.2.3- Participar em todas as actividades promovidas pela BE.

7.2.4 - Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo.

7.2.5 - Requisitar os documentos disponíveis, tanto para empréstimo domiciliário como para as salas de aula.

 

 7.3 - Deveres dos utilizadores

7.3.1 - Os utilizadores devem respeitar o espaço, adoptando atitudes
adequadas.

7.3.2 - Deve ser respeitado o silêncio, indispensável à concentração, à criação de hábitos de reflexão e de interiorização do conhecimento.

7.3.3 - Não é permitido o uso de boné, chapéu ou telemóvel. Não é permitido comer ou beber.

7.3.4 - Os sacos e mochilas, ficarão arrumados em local a indicar pelos responsáveis.

 

7.4 – Penalizações

7.4.1 - Em casos de perda ou dano de material, seja ele qual for, o utilizador deverá repor a mesma obra. Caso seja impossível deverá repor o dano com uma obra similar, indicada pelo Coordenador da BE.

7.4.2 - O utilizador, que não repuser a obra emprestada, perdida ou danificada, não poderá fazer novas requisições até à regularização da situação.

7.4.2.1 – No entanto, e tendo sempre em atenção o interesse da biblioteca e o do aluno, pode o professor responsável decidir em contrário.

 

Artigo 8º

Disposições diversas

 

8.1 - Trabalhos de Turma na Biblioteca

8.1.1 - As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço da BE para actividades/aulas desde que este seja considerado um recurso importante e não prejudique o normal funcionamento da Biblioteca.

8.1.2 - Fora das horas de funcionamento, não poderão realizar-se actividades sem apresença de um membro da equipa, por razões de segurança e de responsabilização dos serviços.