AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ARGANIL  

Escola do 1º CEB de Arganil 

Regulamento Interno da Biblioteca Escolar / Centro De Recursos

 

ARTIGO 1º

Definição

A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos da Escola Básica do 1º Ciclo de Arganil, também designada por BE, é um "centro de recursos educativos" multimédia (livros, programas informáticos, periódicos, registos vídeo e áudio, diapositivos, filmes, CD-ROMS, etc.), ao dispor de alunos, professores, funcionários e restante comunidade.

Como núcleo da organização pedagógica da escola, a BE é «um espaço vocacionado à leitura, à defesa e promoção da cultura e actividades lúdicas, constituída por um conjunto de recursos materiais (instalações e equipamentos) e por suportes de informação (escritos, audiovisuais e informáticos), organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar.»

Sendo um instrumento essencial do desenvolvimento do currículo escolar, as suas actividades estão articuladas com as da escola e fazem parte do Projecto Educativo, pelo que a Biblioteca Escolar não deve ser vista apenas como um simples serviço de apoio à actividade lectiva mas também como um espaço de auto-aprendizagem e ocupação de tempos livres, onde se cultiva e fortifica a cidadania.

As actividades desenvolvidas e promovidas pela Biblioteca Escolar são integradas no Plano de Actividades da Escola/Agrupamento e fazem parte do seu Projecto Educativo.

 

ARTIGO 2º

 Objectivos

1. Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos alunos, contribuindo para a sua educação, prazer e informação.

2. Apoiar os programas curriculares – proporcionando abordagens diversificadas do processo de ensino/aprendizagem – de modo a promover o sucesso escolar.

3. Incentivar a participação activa dos alunos na construção do seu próprio conhecimento.

4. Disponibilizar suportes de informação com vista ao desenvolvimento das capacidades de autonomia e à aquisição de competências de Recolha, Tratamento e Utilização da Informação.

5. Promover o contacto com as novas tecnologias.

6. Contribuir para a formação profissional dos docentes.

7. Motivar os professores e alunos para que utilizem a Biblioteca como meio de se enriquecerem intelectual e culturalmente.

ARTIGO 3º

Organização

3.1 Áreas Funcionais

 

            3.1.1 - Sala / Espaço integrando as seguintes zonas funcionais:

a) Atendimento;

b) Leitura informal e de lazer / Áudio-visual;

c) Leitura / Consulta de documentos impressos

d) Produção Multimédia / Produção gráfica

3.2 - Disposição do Fundo Documental

3.2.1 - Os livros estão dispostos por assunto, segundo classificações da CDU – Classificação Decimal Universal, que agrupa os documentos em 10 classes:     

    

0.      Generalidades.

1.      Filosofia. Psicologia. Lógica.

2.      Religião. Teologia.

3.      Ciências Sociais. Sociologia.

4.      (Não está atribuída).

5.      Ciências Puras. Matemática. Ciências Naturais.

6.      Ciências Aplicadas. Tecnologia.

7.      Belas-Artes. Divertimentos. Literatura.

8.      Linguística. Literatura.

9.      Arqueologia. Geografia. Biografia. História.

 

 

3.3 - Os Audiovisuais (CDs, vídeos, CD-ROMS, DVDs e Diapositivos) encontram-se guardados em armário próprio. Os utilizadores terão apenas acesso às capas dos documentos.

3.4 - Constituição da Equipa

1. A equipa da BE é constituída por 1 docente, 1 técnica de biblioteca e documentação e por onze professores colaboradores, com o apoio dos técnicos da Biblioteca Municipal de Arganil - Miguel Torga.

 

 

3.5 - Atribuições da Equipa

3.5.1 São atribuições específicas do Coordenador da BE:

a) – Promover a integração da Biblioteca na escola através do Projecto Educativo, Projecto Curricular, Regulamento Interno;

b) – Assegurar a gestão da Biblioteca e dos recursos materiais a ela afectos;

c) – Definir e operacionalizar, em articulação com a Biblioteca Municipal, as estratégias e actividades de política documental da escola;

d) – Coordenar uma equipa, previamente definida com a Biblioteca Municipal;

e) - Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;

f) – Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos, dentro e fora da escola;

h) – Apresentar o presente regulamento para aprovação, em Conselho Pedagógico;

i) - Apresentar um Plano Anual de Actividades e um relatório final para aprovação em Conselho Pedagógico.

j) - Controlar os empréstimos inter-bibliotecas.

3.5.2 -  São atribuições do coordenador:

a) - Planear as aquisições;

b) – Elaborar estatísticas regulares;

c) - Organizar a correspondência e o Dossier;

d) - Planificar e concretizar Actividades;

e) - Elaborar um Plano de Anual de Actividades e um Relatório final;

f) – Elaborar um Plano de Acção para a BE, em colaboração com a Biblioteca Municipal;

g) - Participar em reuniões e Actividades relacionadas com a BE;

h) - Organizar e fazer a manutenção do espaço da BE;

i) - Orientar e apoiar os utilizadores/utilizadores;

3.5.3 - São atribuições dos docentes colaboradores:

a) – Orientar e apoiar os utentes/utilizadores;

b) – Prestar apoio no serviço de empréstimo e devoluções de livros.

3.5.4 - São atribuições da Técnica de Biblioteca e Documentação:

a) - Atender os utilizadores;

b) - Controlar a leitura presencial, o empréstimo domiciliário e para as aulas;

c) - Controlar o funcionamento das áreas da BE;

d) - Colaborar no tratamento técnico dos documentos (registos, carimbagem, cotação, arrumação, informatização);

e) - Preparar, em conjunto com o coordenador e/ou restantes docentes da BE, as actividades a desenvolver;

f) - Manusear a fotocopiadora;

g) - Controlar a utilização da impressora;

 

3.6 - Integração da BE no Grupo de Trabalho Concelhio

 

         3.6.1 - O Grupo de Trabalho Concelhio reúne uma vez por período. A convocatória é feita pela Câmara Municipal.

         3.6.2 – O grupo coordenador das Bibliotecas Escolares reúne na terceira terça-feira de cada mês às 16h30m.

         3.6.3 – A Comissão de Trabalho das Bibliotecas Escolares reúne na segunda terça-feira de cada mês, às 16h30m.

         3.6.4 - Os assuntos tratados são redigidos em acta.

         3.6.4.1- As actas são redigidas por todos os docentes da equipa, rotativamente.

         3.6.4.2 - Depois de redigidas, as actas são enviadas por e-mail a todos os elementos.

3.6.4.3 - Na reunião seguinte faz-se a aprovação ou as rectificações necessárias.

 

3.7 – Responsabilidades

3.7.1 - A equipa da BE é responsável pelos espaços e equipamentos existentes na biblioteca, pela sua manutenção, vigilância e actualização.

3.7.2 - Compete ao coordenador orientar as actividades dos professores colaboradores na BE.

ARTIGO 4

Acesso

4.1 - Funcionamento

4.1 - O horário de funcionamento da BE é de segunda a sexta, das 9.00h às 12.00h, e das 13.00h às 17.30. o horário está afixado à entrada e ainda em local visível no seu interior.

 

 

4.2 - Acesso aos documentos

4.2.1 - O acesso ao Fundo documental da BE pode ser livre ou condicionado.

4.2.1.1 - É livre o acesso às estantes.

4.2.1.2 - Os documentos audiovisuais têm acesso condicionado, tendo o utilizador apenas acesso à capa. O disco ou a cassete são exclusivamente manuseados pela equipa da BE.

4.2.3 - Qualquer suporte áudio, vídeo ou multimédia não pertencente à biblioteca só pode ser usado mediante autorização do coordenador / funcionário.

4.2.4 - O utilizador pode usar os computadores da biblioteca para consulta documental, pesquisa, realização de trabalhos individuais, lazer, usando CDs, DVDs ou CD-ROMs, ou através do acesso à Internet.

4.2.4 – A BE tem estabelecido protocolo de apoio ao fundo documental com a Biblioteca Municipal de Arganil - Miguel Torga.

 

Artigo 5

Utilização

 

5.1 – Empréstimo

5.1.1 – Só podem ser requisitados documentos considerados bibliografia geral.

5.1.2 - O empréstimo pode ser domiciliário ou interno.

5.1.2.1 – Considera-se empréstimo domiciliário quando os documentos saem do espaço da Escola.

5.1.2.2 - Cada utilizador poderá requisitar 1 livro e o empréstimo será feito pelo prazo de 5 dias úteis, podendo o prazo ser renovado.

5.1.2.3 – No caso do documento ser muito solicitado e não haver disponíveis outros exemplares, pode a BE antecipar o prazo de devolução.

5.1.3 - Considera-se empréstimo interno quando os documentos saem da Biblioteca mas não do espaço da escola.

5.1.3.1 - Este empréstimo será feito pelo prazo de 5 dias úteis, podendo ser requisitados até 3 documentos.

5.1.4 - Leitura Presencial é aquela que é feita dentro da biblioteca.

5.1.5 - Aos alunos está vedado o acesso ao empréstimo de material audiovisual e informático.

5.1.6 – Os professores podem requisitar obras de referência (dicionários, enciclopédias) e material audiovisual e informático para a preparação de aulas/actividades.

5.1.6.1 – Este empréstimo é feito pelo prazo de 2 dias úteis, podendo ser requisitado apenas 1 documento.

  5.1.7 - A Biblioteca poderá fazer empréstimos a outras Bibliotecas. Estas situações respeitarão o regulamento do empréstimo inter-bibliotecas concelhio.

   5.2 - Acesso aos Computadores/ Internet

   5.2.1 -  É condicionado o acesso ao equipamento audiovisual e informático. Todos os utilizadores terão de fazer uma inscrição  em impresso próprio.

5.2.2 – Para os alunos o acesso à Internet será condicionado e orientado.

5.2.3 - A utilização dos computadores far-se-á dentro dos horários que estão definidos para a Biblioteca.

5.2.4 - Será sempre feita a marcação prévia para a utilização do computador, sendo os pedidos ordenados em função do interesse pedagógico e da respectiva urgência.

5.2.5 -  Os utilizadores do equipamento informático não podem:

5.2.5.1- Alterar as configurações do computador

5.2.5.2 - Fazer downloads para o computador;

5.2.5.3 - Instalar programas sem autorização do Coordenador(a) da BE;

5.2.6 - O desrespeito por estas normas conduz a uma penalização, que pode ir até à proibição total da utilização do respectivo equipamento;

5.2.7 - Os utilizadores do equipamento informático podem:

5.2.7.1 -  Utilizar a Internet para pesquisas e outros fins (consultar correio electrónico; participar em fóruns de carácter educativo/informativo)

5.2.7.2 -  Fazer downloads para dispositivos de armazenamento externos;

5.2.7.3 -  Sugerir ao Coordenador da BE programas cujo interesse justifique a instalação nos computadores.                       

Artigo 6º

 Utilizadores

6.1 Inscrição

         6.1.1 - Podem inscrever-se na BE os docentes, os alunos, os auxiliares de acção educativa e os encarregados de educação dos alunos que frequentam a escola.

 6.1.2 -  Aos interessados será entregue, através do preenchimento de uma ficha própria de inscrição, um cartão com um número atribuído, que lhe permitirá o acesso à Biblioteca e aos diversos serviços que ela presta à comunidade educativa. 

6.1.3 - É obrigatória a apresentação do cartão de leitor, sempre que o utilizador deseje frequentar a biblioteca ou utilizar os serviços de empréstimo. 

6.1.4 - A inscrição de utilizadores com idade igual ou inferior a 14, implica a autorização e a responsabilidade dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a respectiva ficha de inscrição.  

6.2 - Direitos dos utilizadores

6.2.1 - Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE constantes deste regulamento;

          6.2.2 - Retirar das estantes os documentos em livre acesso;

          6.2.3- Participar em todas as actividades promovidas pela BE;

          6.2.4 - Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;

          6.2.5 - Requisitar os documentos disponíveis, tanto para empréstimo domiciliário como para as salas de aula. 

6.3 - Deveres dos utilizadores

6.3.1 - Os utilizadores devem respeitar o espaço, adoptando atitudes
adequadas.

6.3.2 - Deve ser respeitado o silêncio, indispensável à concentração, à criação de hábitos de reflexão e de interiorização do conhecimento.

6.3.3 - Não é permitido o uso de boné, chapéu ou telemóvel. Não é permitido comer ou beber

6.3.4 - Os sacos e mochilas, ficarão arrumados em local a indicar pelos responsáveis. 

6.4 - Penalizações

6.4.1 - Em casos de perda ou dano de material, seja ele qual for, o utilizador deverá repor a mesma obra. Caso seja impossível deverá repor o dano com uma obra similar, indicada pelo Coordenador da BE.

6.4.2 - O utilizador, que não repuser a obra emprestada, perdida ou danificada, não poderá fazer novas requisições até à regularização da situação.

  6.4.2.1 – No entanto, e tendo sempre em atenção o interesse da biblioteca e o do aluno, pode o coordenador decidir em contrário.

 Artigo 7

Disposições diversas

7.1 - Trabalhos de Turma na Biblioteca

7.1.1 - As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço da BE para actividades/aulas desde que este seja considerado um recurso importante e não prejudique o normal funcionamento da Biblioteca.

7.1.2 - Fora das horas de funcionamento, não poderão realizar-se actividades sem apresença de um Coordenador / Funcionário  da Biblioteca, por razões de segurança e de responsabilização dos serviços.